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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.884, DE 09 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre a divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas, no âmbito do Estado de Sergipe, deve ocorrer utilizando-se dos seguintes meios:

 

I - Veiculação no Diário Oficial do Estado e nos sítios oficiais do Governo do Estado, especialmente no da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;

 

II - Veiculação nas faturas mensais emitidas aos consumidores por empresas concessionárias dos serviços públicos de água, energia elétrica e gás canalizado;

 

III - Veiculação nas faturas mensais emitidas aos consumidores por empresas concessionárias dos serviços públicos de telefonia móvel e fixa;

 

IV - Elaboração de cartazes para distribuição e afixação em locais de grande circulação de público.

 

§ 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, deve encarregar-se da seleção e escolha das fotografias de pessoas desaparecidas a serem encaminhadas para divulgação nos meios elencados neste artigo.

 

§ 2º A divulgação referida neste artigo deve ser acompanhada de número de telefone para denúncias anônimas, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

 

Art. 3º O Poder Executivo deve expedir as normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.04.2010.