Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social da Paróquia de Neópolis, de que trata a Lei nº 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social Da Paróquia De Neópolis, de que trata a Lei nº 2.034, de 30 de setembro de 1976, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE, endereçada na Avenida Dom José Tomaz, 385 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.2010.