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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.876, DE 03 DE MARÇO DE 2010

 

Institui o Dia Estadual do Deficiente Auditivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Deficiente Auditivo, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 26 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual é autorizado a estabelecer a Semana Estadual do Deficiente Auditivo, em data contígua ao dia 26 de setembro de cada ano, com a finalidade de promover atividades para proporcionar uma ampla reflexão sobre a condição de vida do deficiente auditivo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

 

Parágrafo Único. As atividades referidas no "caput" deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas públicas que favoreçam os deficientes auditivos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2010.