Institui o Dia e
a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes
pública e privada e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2º Todo o mês de junho, a partir da presente Lei, haverá a 1ª semana consagrada à defesa do meio ambiente.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas escolas das redes pública e privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.01.2010.