brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Institui o Dia e a Semana Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Alerta às Mudanças Climáticas nas escolas das redes pública e privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.

 

Art. 2º Todo o mês de junho, a partir da presente Lei, haverá a 1ª semana consagrada à defesa do meio ambiente.

 

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas escolas das redes pública e privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.01.2010.