Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 31 (...)

 

§ 1º A revogação de que trata o "caput" deste artigo somente produzirá seus efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato do contrato estatal de serviços, firmado entre a Fundação e a Administração Pública Estadual.

 

§ 2º Fica assegurada a percepção da gratificação de que trata o "caput" deste artigo aos servidores integrantes do quadro específico de pessoal de que trata a Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, a qual deve ser paga em valor nominal fixo e não reajustável, a título de vantagem pessoal, em código específico, sobre a qual não incidirá nenhuma revisão anual concedida aos servidores públicos, podendo ser incluída no cálculo dos proventos integrais ou proporcionais.

 

§ 3º O pagamento da vantagem pessoal de que trata o § 2º deste artigo observará as mesmas regras previstas no art. 13, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009." (NR)

 

Art. 2º O art. 23 da Lei 5.470, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 Aplicam-se subsidiariamente, e no que não estiver disciplinado especificamente por esta Lei, as disposições da Lei 5.406, de 02 de agosto de 2004, e da Consolidação das Leis do Trabalho, e de outras leis que disponham sobre aspectos funcionais e operacionais a respeito dos sistemas referentes à área de saúde ou do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Sergipe." (NR)

 

Art. 3º Ficam excluídos da aplicação da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, os empregados titulares de emprego efetivo do extinto Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU/Estadual, de que trata a Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, integrantes do quadro específico de pessoal, de natureza suplementar, em extinção, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, previsto na Lei nº 6347, de 02 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.503, de 02 de dezembro de 2008, à qual se submetem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Rogério Carvalho Santos

Secretário de Estado da Saúde

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.12.2009.