Reconhece de utilidade
pública estadual a Associação Comunitária Nova Esperança do Povoado Dispensa
do Município de Itabaianinha, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca
de Itabaianinha - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Nova Esperança do Povoado Dispensa do Município de Itabaianinha, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.12.2009.