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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 8.481/2018

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2010, em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.12.2009.