brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Jornais Alternativos e Revistas do Estado de Sergipe (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Jornais Alternativos e Revistas do Estado de Sergipe (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Elízio Azevedo, 33 - sala 04, Bairro Suissa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.12.2009.