Reconhece de utilidade
pública estadual a Associação dos Jornais Alternativos e Revistas do Estado
de Sergipe (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Jornais Alternativos e Revistas do Estado de Sergipe (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Elízio Azevedo, 33 - sala 04, Bairro Suissa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.12.2009.