O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 117, todos do Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - (...)
(...)
"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada." (NR)
"17 - Trigo em grão e farinha de trigo;" (NR)
"74 - Bicicleta, suas peças e partes;" (NR)
"79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start";" (NR)
"80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos;" (NR)
"93 - Artigos de papelaria;" (NR)
"94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;" (NR)
"96 - Materiais elétricos;" (NR)
"99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama;" (NR)
"105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR)
"106 - Material de limpeza"; (NR)
"109 - Produtos alimentícios; (NR)
"117 - REVOGADO"
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
1 - (...)
(...)
127 - Equipamentos de informática;
128 - Frangos vivos;
129 - Brinquedos;
130 - Artefatos de uso doméstico;
131 - Instrumentos musicais;
132 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
133 - Produtos alimentícios;
134 - Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas;
135 - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
136 - Ferramentas;
137 - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.