Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 117, todos do Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 3.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ANEXO ÚNICO

ICMS

RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1 - (...)

 

(...)

"15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada." (NR)

"17 - Trigo em grão e farinha de trigo;" (NR)

"70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados;" (NR)

 "74 - Bicicleta, suas peças e partes;" (NR)

 "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start";" (NR)

 "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos;" (NR)

 "93 - Artigos de papelaria;" (NR)

 "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;" (NR)

 "96 - Materiais elétricos;" (NR)

 "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama;" (NR)

 "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR)

 "106 - Material de limpeza"; (NR)

 "109 - Produtos alimentícios; (NR)

 "117 - REVOGADO"

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 3.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ANEXO ÚNICO

ICMS

RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1 - (...)

 

(...)

127 - Equipamentos de informática;

128 - Frangos vivos;

129 - Brinquedos;

130 - Artefatos de uso doméstico;

131 - Instrumentos musicais;

132 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

133 - Produtos alimentícios;

134 - Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas;

135 - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

136 - Ferramentas;

137 - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.