Concede
auxílio à Igreja de Riachão do Dantas e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio especial da importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à Igreja de N.S. do Amparo da cidade de Riachão, destinado à conclusão de suas obras.
Art. 2º Fica o Governador do Estado igualmente autorizado a abrir o crédito especial para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, correndo essas despesas por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.