Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera e acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

(...)

 

III - Para os ocupantes dos outros cargos efetivos da área da saúde, de nível médio ou superior, inclusive psicólogo e assistente social, a jornada padrão deve ser de 30 (trinta) horas semanais, mantendo os atuais vencimentos, com opção de jornadas de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) horas semanais com a respectiva proporcionalização dos vencimentos, a exceção dos técnicos em radiologia, que terão como jornada padrão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, de acordo com legislação específica;

 

IV - Para os ocupantes dos outros cargos, a jornada padrão deve ser de 30 (trinta) horas semanais, mantendo os atuais vencimentos, com opção de 36 (trinta e seis) horas semanais com a respectiva proporcionalização dos vencimentos.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Rogério Carvalho Santos

Secretário de Estado da Saúde

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.