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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.827, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.346, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta" - FSPH e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 31-A à Lei nº 6.346, de 02 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 31-A Fica assegurada a percepção da gratificação de que tratam os arts. 177 a 181 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, aos servidores integrantes do Quadro Específico de Pessoal de que trata a Lei nº 6613, de 18 de junho de 2009, lotados na Fundação de Saúde "Parreiras Horta", a qual deve ser paga em valor nominal fixo e não reajustável, a título de vantagem pessoal, em código específico, sobre a qual não incidirá nenhuma revisão anual concedida aos servidores públicos, podendo ser incluída no cálculo dos proventos integrais ou proporcionais.

 

§ 1º O pagamento da vantagem pessoal de que trata o "caput" deste artigo deve observar as mesmas regras previstas no art. 13, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009.

 

§ 2º Os valores a serem pagos referentes à gratificação de que trata o "caput" deste artigo, terão como referência a competência do mês de setembro de 2009." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Rogério Carvalho Santos

Secretário de Estado da Saúde

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.