Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - Representação do Poder Público:

 

(...)

 

II - Representação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:

 

(...) 

III - (...)

 

(...) 

b) 03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e

 

(...) 

IV - (...)

 

(...)

 

f) 05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais;

 

(...)

 

§ 7º Nos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.