Altera e
acrescenta dispositivos à Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o
Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 6.300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - Representação
do Poder Público:
(...)
II - Representação dos prestadores de serviços privados
de serviços de saúde:
(...)
III - (...)
(...)
b) 03 (três) representantes dos conselhos de
fiscalização do exercício profissional; e
(...)
IV - (...)
(...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.2009.