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Estado de
Sergipe |
Autoriza o
Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas "Casa Nova Vida Nova", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "Minha Casa Minha Vida" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Na outorga da concessão de uso especial para fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2º Para efeitos da concessão de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3º A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Maria Conceição Vieira Santos
Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado da Infraestrutura
Márcio Leite de Rezende
Procurador Geral do Estado
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.12.2009.
EMPREENDIMENTO HABITACIONAL |
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL |
Unidades Habitacionais para os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. |
500 lotes urbanizados, situados nas Quadras de números 172, 188, 189, 192, 193, 204, 205, 220, 225, 226A, 226B, 226C, 227, 228, 229, 230 e 253 do complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula nº 1173, às fls. 174, Livro nº 2-E. |
Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. |
119 lotes urbanizados, situados nas quadras 196, 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E. |
Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. |
108 lotes urbanizados, situados nas Quadras 194, 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E. |
Empreendimento 1º de Maio com 256 unidades habitacionais destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espírito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. |
Área de terra medindo 35.566,87m², localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.81m, chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=0711.179, formando com este um ângulo interno de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ângulo de 270º00'00"; percorrendo uma distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 1.023,10m, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90º00'00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127º41'42"; percorrendo uma distância de 31,44m, chegamos ao V-11, formando com este um ângulo de 112º52'43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-12, formando com este um ângulo de 89º53'52"; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87º15'47"; percorrendo uma distância de 11,00m, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92º42'54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127º47'08"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270º00'00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao V-01, formando com este um ângulo de 90º00'00"; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.566,87m², e um perímetro de 2.756,91m.
Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste. FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora "C" e posto de gasolina - Sudoeste. LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. Referida área encontra-se registrada no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula nº 1173, às fls. 174, Livro nº 2-E. |