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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 682, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Concede auxílio às obras de reconstrução da Igreja Matriz de Propriá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) às obras de reconstrução da Igreja Matriz de Propriá.

 

Art. 2º E o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o necessário crédito especial.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.