Concede
auxílio às obras de reconstrução da Igreja Matriz de Propriá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) às obras de reconstrução da Igreja Matriz de Propriá.
Art. 2º E o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o necessário crédito especial.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.