Altera Anexos da
Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período 2008-2011. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.520, de 03 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.2009.