brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera Anexos da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.520, de 03 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.2009.