Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.809, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.953, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, no Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, de cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Oficial Administrativo e Merendeiro Escolar, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.953, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

I - (...)

 

a) (...)

 

(...)

Quantidade: 1.285 (mil duzentos e oitenta e cinco);

b) (...)

Quantidade: 1.201 (mil duzentos e um);

c) (...)

 

II - (...)

 

- (...)

 

(...)

Quantidade: 630 (seiscentos e trinta).

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Merendeiro Escolar do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, cargos esses criados nos termos do art. 2º da Lei nº 5.953, de 28 de junho de 2006, com lotação na Secretaria de Estado da Educação - SEED, passa a ser de 1.020 (mil e vinte).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta dos recursos alocados no orçamento do exercício em curso, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José Fernandes de Lima

Secretário de Estado da Educação

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.2009.