brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 67-A, DE 24 DE JULHO DE 1961

 

Eleva subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu. na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a subvenção anual da escola de Serviço Social de Sergipe.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do aumento da referida subvenção, que correrá por conta dos recursos disponíveis veblicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Fausto Cardoso em 24 de julho de 1961.

 

Cândido Dorlas

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.08.1961.