brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.778, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Liga de Futebol Amador de Itabaianinha - LFAI, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Liga de Futebol Amador de Itabaianinha - LFAI, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - SE, endereçada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.2009.