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Reconhece de utilidade
pública estadual a Liga de Futebol Amador de Itabaianinha - LFAI, com sede e
foro na Cidade de Itabaianinha - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Liga de Futebol Amador de Itabaianinha - LFAI, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - SE, endereçada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.2009.