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Reconhece de utilidade
pública estadual a Associação de Mestres, Pais, Alunos e Amigos da Escola
Nivaldo Cerqueira Fontes, com sede no Povoado Socovão e foro na Comarca de
Estância - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Mestres, Pais, Alunos e Amigos da Escola Nivaldo Cerqueira Fontes, com sede no Povoado Socovão s/n, Bairro do Alecrim e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.2009.