Concede
auxílio e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado de Sergipe autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Sindicato dos Arrumadores de Aracaju, destinados a atender as despesas com as reformas do prédio de sua sede.
Art. 2º Fica o Governador do Estado, igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício o crédito especial da quantia referida no artigo anterior, para atender as despesas com a execução desta lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.11.1955.