Autoriza o Poder
Executivo Estadual a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra,
localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no
Município de Aracaju, Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O terreno compreende uma área de 7.016,799m² (sete mil e dezesseis vírgula setecentos e noventa e nove metros quadrados), delimitada por um polígono de formato regular está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01 Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39º) E= 711.574,6399 e N=8.790.407,3101, localizado na Av. Deputado Sílvio Teixeira, divisa com o Condomínio Residencial Olimpus, deste segue com azimute de 141º23'01 e distância 18,620m, confrontando com a Av. Deputado Sílvio Teixeira, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM E= 711.586,2608 e N= 8.790.392,7612, deste segue com azimute de 219º45'12" e distância 57,503m, confrontando com Propriedade da OAS Empreendimentos Ltda, até o Vértice V-03 de Coordenadas UTM E= 711.549,4886 e N= 8.790.348,5528, deste segue com azimute de 290º26'42" e distância 81,204m, confrontando com a Rua Antônio de Pádua Araújo (Alameda B), até o Vértice V-04 de Coordenadas UTM E=711.473,3994 e N= 8.7909182, com azimute de 290º26'42" e distância 23,460m, confrontando com o Condomínio Golden Garden, até o Vértice V-05 de Coordenadas UTM E= 711.451.4172 e N= 8.790.385,1130, deste segue com azimute de 19º58'15" e distância 60,852m, confrontando com a Escola Estadual Gonçalo Rollemberg Leite, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenadas UTM E= 711.472.2008 e N= 8.790.442,3061, deste segue com azimute de 110º28'29" e distância 92,948m, confrontando com o Condomínio Olimpus, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenadas UTM E= 711.559,2766 e N=8.790.409,7937, com azimute de 99º10'59" e distância 15,563m, com a mesma confrontação, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 7.016,799m² e Perímetro de 350,150m.
Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei deve ser utilizada, pelo Município de Aracaju, para construção de uma Praça Pública, bem como para fins de urbanização.
§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, deverá ser revertida à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto ao Município de Aracaju, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Márcio Leite de Rezende
Procurador Geral do Estado
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.11.2009.