O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto - APAE, de que trata a Lei nº 3.794, de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada na Rua José Barreto de Souza, 65, Loteamento Frei Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tobias Barreto, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.10.2009.