Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 670, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

Decreta Feriado Estadual o dia 24 de agosto de ano em curso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado feriado estadual o dia 24 de agosto do corrente ano, em homenagem no primeiro aniversário do falecimento do presidente GETÚLIO VARGAS.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de agosto de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.