Decreta
Feriado Estadual o dia 24 de agosto de ano em curso. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado feriado estadual o dia 24 de agosto do corrente ano, em homenagem no primeiro aniversário do falecimento do presidente GETÚLIO VARGAS.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de agosto de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.