brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 66-A, DE 12 DE JULHO DE 1961

 

Concede auxílio especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000,00 para a reconstrução do forro da Igreja do Senhor do Bonfim de Salgado.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para cobrir as despesas constantes do Art. 1º que correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso em 12 de julho de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.1961.