Altera art. 11
da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, que altera a Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Fica vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, o Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado através da Lei nº 6.308, de 19 de dezembro de 2007."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Carlos Roberto da Silva
Secretária de Estado da Comunicação Social
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.2009.