Reconhece de utilidade
pública estadual a Associação dos Apicultores do Município de Poço Verde, com
sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Apicultores do Município de Poço Verde, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.09.2009.