brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.684, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Apicultores do Município de Poço Verde, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Apicultores do Município de Poço Verde, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.09.2009.