O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.659, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo de Operações de Crédito, com a seguinte redação:
CARTA CONSULTA |
OBJETIVO |
Águas de Sergipe |
O programa tem como finalidade a revitalização do Rio Sergipe, com ações de saneamento ambiental (universalização do abastecimento de água potável à população; implantação de sistemas complexos de esgotamento sanitários de núcleos urbanos; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e lixo urbano; e micro drenagem de águas pluviais), bem como a recuperação de passivos ambientais e o fortalecimento institucional para gestão de recursos hídricos e meio ambiente em todo o Estado de Sergipe. |
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano |
O programa visa o desenvolvimento do Território do Alto Sertão Sergipano, envolvendo os municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre e Nossa Senhora da Glória, com base na atividade agropecuária de sequeiro e irrigada, bem como de atividades não agrícolas. |
Pró-Fisco |
Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Setor Público. Pretende-se sua implantação na Cidade de Aracaju e em toda a rede fiscal do Estado de Sergipe, através da Secretária de Estado da Fazenda/SEFAZ. |
Prodetur Nacional/SE |
O programa tem como objetivo geral o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população que reside nos pólos turísticos do Estado de Sergipe, através de um conjunto de ações necessárias para manter o turismo sustentável." (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Estância, 18 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.09.2009.