O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao Fundo Especial de Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na FR (000), R$ 170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na FR (027), todos com localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Rogério Carvalho Santos
Secretário de Estado da Saúde
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.08.2009.