brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao Fundo Especial de Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao Fundo Especial de Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na FR (000), R$ 170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na FR (027), todos com localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rogério Carvalho Santos

Secretário de Estado da Saúde

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.08.2009.