Reconhece de
Utilidade Pública a Sociedade em Defesa dos Moradores da Invasão e Palafitas
da Coroa do Meio/Meio Sul - SOMORIPAC - Meio Sul, com sede e foro na Cidade
de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade em Defesa dos Moradores da Invasão e Palafitas da Coroa do Meio/Meio Sul - SOMORIPAC - Meio Sul, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Travessa Maria Pureza de Jesus, nº 159, Bairro Coroa do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.07.2009.