Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 665, DE 09 DE AGOSTO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 6.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender as despesas realizadas pelo departamento Estadual de Estatística com a instalação do prédio onde funciona sua nova sede.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de agosto de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.08.1955.