Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 6.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender as despesas realizadas pelo departamento Estadual de Estatística com a instalação do prédio onde funciona sua nova sede.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de agosto de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.08.1955.