Autoriza a transferência
da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 08 de julho de
2009, para a Cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, como também a transferir a Sede do Governo Estadual, durante o dia 08 de julho de 2009, para a Cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.2009.