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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.641, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

Altera o art. 17 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental admitidos de acordo com esta Lei, mediante nomeação para os Quadros Gerais de Pessoal da Administração Direta, de Autarquias ou de Fundações Públicas, não poderão ser cedidos, colocados à disposição ou redistribuídos, salvo para exercer cargo de provimento em comissão de direção superior em órgão ou entidade do Poder Executivo da Administração Pública Federal ou Estadual, desde que autorizado pelo Governador do Estado." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.06.2009.