brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.639, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos do Geduca, de que trata a Lei nº 4.596, de 03 de julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos do Geduca, de que trata a Lei nº 4.596, de 03 de julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Pinheiro Machado, nº 48, Bairro 18 do Forte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.06.2009.