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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.620, DE 19 DE JUNHO DE 2009

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Lagarto, de que trata a Lei nº 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Lagarto, de que trata a Lei nº 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada na Rua Hipólito Santos, s/n, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Poço Redondo, 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.06.2009.