O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Lagarto, de que trata a Lei nº 3.128, de 22 de dezembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada na Rua Hipólito Santos, s/n, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Poço Redondo, 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.06.2009.