Revalida o
reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Moradores
Amigos de Salgado, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de
Itaporanga D'Ajuda - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Moradores Amigos de Salgado, de que trata a Lei nº 3.272, de 18 de dezembro de 1992, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 22, Bairro Centro, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.05.2009.