Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 660, DE 30 DE JULHO DE 1955

 

Autoriza o Governo a construir um açude no município de Itabaianinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um açude no município de Itabaianinha, abrindo um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para início das obras.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de julho de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.1955.