O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ (300.000,00) (trezentos mil cruzeiros), como ajuda financeira à Associação de Proteção a Assistência à Maternidade e a Infância de Estância.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cobrir as despesas constantes do Art. 1º que correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 21 de junho de 1961.
Wolney Leal de Melo
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.1961.