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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.599, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

Cria e transforma, na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, cargos de provimento em comissão, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Penitenciária, Símbolo CCS-15, 04 (quatro) cargos em comissão de Vice-Diretor de Penitenciária, Símbolo CCS-13, 01 (um) cargo em comissão de Vice-Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário, Símbolo CCS-13 e 01 (um) cargo em comissão de Vice-Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo CCS-13.

 

Parágrafo Único. Fica transformado para o Símbolo CCS-15, o atual cargo em comissão de Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo CCS-12, na Estrutura da SEJUC.

 

Art. 2º As despesas oriundas da criação e transformação dos cargos em comissão referidos no art. 1º desta Lei, devem correr por conta das dotações próprias consignadas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para o Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.05.2009.