brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.589, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Povoado São Pedro, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Povoado São Pedro, de que trata a Lei nº 3.883, de 21 de outubro de 1997, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.04.2009.