Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da
Associação dos Moradores do Povoado São Pedro, com sede no Povoado São Pedro,
Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Povoado São Pedro, de que trata a Lei nº 3.883, de 21 de outubro de 1997, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.04.2009.