Reconhece de utilidade
pública a Associação Comunitária Rosa do Oeste III - ACRO, com sede e foro na
Cidade de São Cristóvão - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rosa do Oeste III - ACRO, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçada na Rua E, nº 59 do Loteamento Rosa do Oeste III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.04.2009.