Revalida o reconhecimento de
utilidade pública do Flamengo Circulista Esporte
Clube, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Flamengo Circulista Esporte Clube, de que trata a Lei nº 2.852, de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Distrito Federal, nº 572 - Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.03.2009.