brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.576, DE 27 DE MARÇO DE 2009

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Arrendatários dos Residenciais Costa Nova - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Arrendatários dos Residenciais Costa Nova - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Coletora, s/n, Praça do Costa Nova III, Bairro Aruana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.03.2009.