Reconhece de utilidade
pública a Associação dos Moradores e Arrendatários dos Residenciais Costa
Nova - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Arrendatários dos Residenciais Costa Nova - AMARES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Coletora, s/n, Praça do Costa Nova III, Bairro Aruana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.03.2009.