Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.564, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guevarista de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural - CACTUS, sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guevarista de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural - CACTUS, sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE, endereçada na Av. Simão Dias, nº 369, Fazendinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2008.