Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 656, DE 03 DE JUNHO DE 1955

 

Concede auxílio ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para ampliação da sua biblioteca.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial necessário ao cumprimento dos fins desta lei.

 

Art. 3º O crédito especial, aludido no artigo anterior, entrará em vigor no exercício de 1955.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1955, 67º da República.

 

JOSÉ MACHADO DE SOUZA

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1955.