Concede
auxílio ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para ampliação da sua biblioteca.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial necessário ao cumprimento dos fins desta lei.
Art. 3º O crédito especial, aludido no artigo anterior, entrará em vigor no exercício de 1955.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1955.