Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), com a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todos os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado ficam obrigados a realizar o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOA, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todas as crianças nascidas em suas dependências, a fim de detectar a existência de alguma perda auditiva.

 

§ 1º O referido exame deve ser feito 48 horas após o nascimento, no prazo máximo de trinta dias, devendo ser realizado por fonoaudiólogos ou otorrinolaringologistas.

 

§ 2º Os genitores ou responsáveis pelos recém-nascidos devem receber, quando das altas médicas, o relatório do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, contendo esclarecimentos e orientações pertinentes às possíveis alterações detectadas durante a realização do mesmo.

 

Art. 2º Detectada a existência de alguma alteração auditiva:

 

I - Deverá encaminhar a criança para que seja avaliada por um otorrinolaringologista e fonoaudiólogo;

 

II - Deverá encaminhar a criança para um programa de reabilitação auditiva;

 

III - Dar conhecimento do resultado aos órgãos públicos de saúde para fins estatísticos.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo expedir normas, instruções e/ou orientações necessárias à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Rogério Carvalho Santos

Secretário de Estado da Saúde

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.2008.