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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Rotary Club de Itabaiana, de que trata a Lei nº 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Rotary Club de Itabaiana, de que trata a Lei nº 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçado na Rua Coronel Sebrão, nº 649, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2008.