Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Rotary Club de Itabaiana, de que trata a Lei nº 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Rotary Club de Itabaiana, de que trata a Lei nº 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçado na Rua Coronel Sebrão, nº 649, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2008.