Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da importância
de Cr$ 650.000.00, para atender ao pagamento das despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Justiça e Interior, um crédito especial de importância de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.000,00), para pagamento, no exercício, da contribuição devida à "Fundação do Serviço de Recuperação Social", na forma estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 569, de junho de 1954.
Art. 2º A despesa com o crédito de que trata esta lei correrá por conta da arrecadação da Taxa de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.1955.